Investir em Estacionamentos em Montevidéu. Um negócio rentável
Investir em Estacionamentos em Montevidéu. Um negócio rentável

Investir em Estacionamentos em Montevidéu. Um negócio rentável

Importantes isenções fiscais se aplicam desde abril de 2016 para a construção e exploração de estacionamentos.

Investir em Estacionamentos em Montevidéu. Um negócio rentável

O aumento da frota de veículos nos últimos anos gerou uma necessidade crescente de vagas de estacionamento, especialmente em áreas como Ciudad Vieja e Centro. Ao crescimento da quantidade de veículos se soma a pouca disponibilidade para estacionar na via pública, a insegurança e a concentração de edifícios de escritórios.

Em áreas centrais, a demanda por estacionamento e garagens é tão alta que os estacionamentos já não aceitam novos clientes e as tarifas aumentaram cerca de 45% no último ano.

O investimento em estacionamentos ou garagens é uma opção rentável, pois têm uma demanda garantida, principalmente em áreas de escritórios, não requerem um grande capital inicial e o retorno é rápido, com uma taxa geralmente mais alta do que um investimento em uma propriedade residencial.

Em 18/4/2016, o Ministério da Economia aprovou um Decreto regulamentando a Lei de Investimentos 16.906/998, pela qual a atividade de construção, ampliação e exploração de estacionamentos em determinadas zonas prioritárias de Montevidéu é promovida.

Os benefícios se aplicarão aos investimentos em equipamentos e máquinas, bem como ao custo da obra civil destinada a integrar o custo do investimento. Estão incluídas as atividades de construção, ampliação e exploração. O decreto define como exploração o arrendamento, cessão de uso e alienação das novas vagas geradas. Para se qualificar para o regime de benefícios, é exigida a geração de um mínimo de 50 novas vagas de estacionamento que sejam construídas a partir da vigência do decreto até 1 de janeiro de 2020.

Destaca-se como novidade deste regime específico para estacionamentos, a possibilidade de venda das unidades e a não exigência de compromisso de indicadores, duas diferenças importantes em relação ao regime geral de projetos COMAP.

As zonas beneficiadas são as declaradas prioritárias e delimitadas pelas ruas Hipólito Yrigoyen, Av. Italia, Av. Dr Luis Alberto de Herrera, Av. Gral Flores, Br Gral Artigas e Rambla, desde Rambla República de Chile até Rambla Baltasar Brum, em todos os casos de ambos os lados da rua.

O custo do investimento será beneficiado pela isenção de todos os tributos e tarifas de importação de equipamentos, máquinas e materiais destinados a integrar o custo do investimento, desde que sejam importados diretamente e declarados não competitivos com a indústria nacional. Este ponto é especialmente interessante para pensar em um estacionamento com tecnologia que permita oferecer um serviço ágil e com baixo custo de mão de obra. Da mesma forma, para o funcionamento e gestão de um estacionamento, existem soluções interessantes de equipamentos e software baseados em reconhecimento visual, que tornarão o projeto ainda mais eficiente e rentável.

Também serão obtidos benefícios como um crédito pelo IVA incluído nas compras de todos os bens do projeto e um crédito para o pagamento do IRAE, gerado pela atividade de estacionamento, equivalente a até 20% do investimento elegível executado e um prazo de até 10 anos para utilizar este último. No caso de a construção ser realizada em terrenos declarados abandonados pela IMM, tanto a porcentagem quanto o prazo terão um aumento de 50%, assim como aqueles projetos que gerem mais de 75 novos estacionamentos. Os bens do projeto destinados à exploração do estacionamento estarão isentos do Imposto ao Patrimônio por um período de 8 anos.

A construção em propriedades declaradas abandonadas pela IMM terá um benefício adicional de 50% no benefício para o IRAE e no prazo para sua utilização, assim como aqueles projetos que incorporarem mais de 75 unidades de estacionamento.

O regime específico para Estacionamentos do DEC. 100/16 oferece uma oportunidade de autofinanciamento do projeto através da isenção dos impostos gerados na instalação e atividade de estacionamento. Será obtido um crédito pelo IVA nas compras dos investimentos, isenção de todos os tributos e tarifas das importações declaradas não competitivas com a indústria nacional, isenção de uma porcentagem do IRAE gerado pela atividade do estacionamento, isenção do Imposto ao Patrimônio por 8 anos para a obra civil e pela vida útil para as instalações.

Neste e em todos os programas de Promoção de Investimentos, com o objetivo de obter isenções fiscais e financiamento, é fundamental a análise do plano de negócios e do projeto de benefícios a ser apresentado ao Ministério.

 

Dra. Patricia Lombardi

 

Montevidéu, 23 de maio de 2016.

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