Novo subsídio para trabalhadores de setores afetados pelo abrandamento econômico
Novo subsídio para trabalhadores de setores afetados pelo abrandamento econômico

Novo subsídio para trabalhadores de setores afetados pelo abrandamento econômico

Devido ao aumento de casos de COVID-19, o Poder Executivo adotou novas medidas no mês passado que afetaram especialmente alguns setores de atividade, com limitações ou até mesmo suspensão em alguns casos. Neste contexto e considerando que alguns trabalhadores foram excluídos do seguro-desemprego por não cumprirem os requisitos exigidos, o Ministério do Trabalho decidiu estabelecer um subsídio especial com acesso mais 'flexível'.

Novo subsídio para trabalhadores de setores afetados pelo abrandamento econômico

A seguir, compartilhamos os principais aspectos deste novo subsídio por desemprego devido à falta de trabalho, informação de especial interesse para empresas dos seguintes setores: hotéis, restaurantes, bares, transporte escolar, ensino, agências de viagens, free shops, espetáculos públicos, cinemas, empresas de catering, academias e clubes esportivos.

Para ter direito a este Regime especial flexível é necessário:

- Para trabalhadores com remuneração mensal: ter trabalhado pelo menos 1 mês na folha de controle de trabalho entre 1/11/20 e 31/03/21.
- Para trabalhadores diaristas: ter trabalhado no mínimo 25 dias na folha nos últimos 12 meses e pelo menos um deles entre 1/11 e 31/03/21.

Multi-emprego:

Estão incluídos nesta prestação os trabalhadores do ensino e entidades esportivas que recebem outros rendimentos de uma atividade por conta própria ou remunerada (seja pública ou privada) e não coberta pelo seguro-desemprego 'comum', seja trabalhadores mensais ou diaristas, com remuneração fixa ou variável.

Valor do subsídio:

- No caso dos trabalhadores diaristas, receberão 50% da remuneração nominal vigente ou média dos meses anteriores, conforme o caso.
- Os trabalhadores diaristas receberão o equivalente a 12 dias de trabalho.

Serão consideradas apenas as remunerações correspondentes à(s) atividade(s) que geram o amparo deste subsídio (nas hipóteses de multi-emprego).

Âmbito subjetivo de aplicação:

Para dissipar qualquer dúvida e sem prejuízo de nossa disponibilidade para fornecer aconselhamento adequado às empresas e organizações em todos os aspectos relativos a este tipo de subsídio, destacamos que estão claramente incluídos os seguintes Grupos de atividade (conforme classificação dos Conselhos de Salários):

- Grupo 1 Catering artesanal
- Grupo 10 Casas de música, Casas de fotografia e Free shops
- Grupo 12 Hotéis, bares e restaurantes (em geral todos os subgrupos)
- Grupo 13 Transporte terrestre de passageiros-escolares, remises, motoristas de táxi de Montevidéu e do interior, mesa de radiotáxis, companhias aéreas estrangeiras, Pilotos de linha aérea, Empresas concessionárias de Aeroportos, Transporte particular de pessoas para terceiros em automóvel (não incluídos em outros subgrupos).
- Grupo 16 Serviços de Ensino (Jardins de infância e creches, Pré-escolar, primário, secundário e superior, Técnico comercial, Academias de motoristas e Educação não formal).
- Grupo 18 Serviços culturais, de lazer e comunicações (Cinemas, Produtoras de conteúdos audiovisuais, artistas e atividades conexas independentes não publicitárias).
- Grupo 19 Agências de viagens, Aluguel, serviço e suporte de equipamentos de filmagem e serviços audiovisuais para eventos.
- Grupo 20 Entidades esportivas.

Implementação e vigência:

Quanto ao seu funcionamento, até a data da publicação deste documento, os sistemas do BPS ainda não contemplam esse regime. Mas espera-se que nos próximos dias o BPS informe quando as solicitações poderão ser feitas e como o processo será realizado através do site.
Este subsídio especial terá vigência de 1 de abril de 2021 a 30 de setembro de 2021 (em princípio e salvo futuras prorrogações).

Montevidéu, 22 de abril de 2021.

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Sobre la autora

ADVOGADA - SÓCIA

Dra. Mariana Casella

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada pela Universidade da República. Sua prática e formação profissional estão focadas no Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito do Trabalho (Universidade de Montevidéu). Desde que ingressou na firma em 2013 "Castellán Legal | Fiscal | Contable", lidera o Departamento Trabalhista, sendo sócia desde 2016.

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