Novo protocolo permite desvincular contribuintes de veículos já alienados
Novo protocolo permite desvincular contribuintes de veículos já alienados

Novo protocolo permite desvincular contribuintes de veículos já alienados

Por resolução do Congresso de Intendentes, foi aprovado o Protocolo do Registro de Veículos do Sistema Único de Cobrança de Impostos Veiculares (“SUCIVE”) -doravante RVS- , com o objetivo de centralizar as informações de veículos, condutores e gestão de tributos associados, e unificar o procedimento de transferência de titulares de veículos automotores.

Novo protocolo permite desvincular contribuintes de veículos já alienados

Com o regime anterior (gerenciado por cada uma das Intendências com diferentes requisitos e procedimentos), um problema recorrente para um número significativo de contribuintes era concretizar a mudança de titularidade de um veículo alienado, por não ter a colaboração do adquirente ou por faltar-lhe -total ou parcialmente- a documentação exigida pela Intendência correspondente.

 

No entanto, o RVS contará -entre outras- com uma seção destinada a registrar aqueles veículos automotores que não possuem vínculo com um contribuinte específico, porque: (i) não é necessário título de propriedade, ou (ii) o contribuinte solicitou a desvinculação do veículo automotor por sua própria vontade, sem a necessidade de identificar o novo titular.

 

Quais requisitos o contribuinte deve cumprir para que a desvinculação seja válida?

 

1. Comparecer à Intendência onde o veículo automotor alienado está registrado.

2. Emitir uma Declaração Juramentada, expressando não estar mais vinculado ao veículo automotor.

3. Não serão exigidas referências aos contratos que geraram o vínculo do contribuinte com o automotor, nem dados da transferência.

 

Qual é o prazo para solicitar a desvinculação?

 

A normativa originalmente previa que a Declaração Juramentada fosse formulada antes de 30 de dezembro de 2022 (Circular DAV 27/2022 do Congresso de Intendentes).

No entanto, esse prazo foi prorrogado até 30 de março de 2023* (Circular DAV 31/2022 do Congresso de Intendentes).

 

O que acontece em caso de endividamento por tributos?

 

Uma vez efetivada a desvinculação, o veículo automotor será registrado sem titular atribuído, na Seção “Titular Não Identificável”.

Em caso de endividamento por tributos, estes serão imputados diretamente à conta fiscal do automotor.

 

Consequências de não solicitar a desvinculação antes de 30 de março.

 

Aqueles contribuintes que surgirem registrados como titulares de um veículo automotor, e que não tenham formulado a Declaração Juramentada solicitando a desvinculação dentro do prazo concedido, serão responsáveis por todos os tributos que o veículo tiver gerado.

 

 

Montevidéu, 5 de janeiro de 2023


*Atualização em 20 de abril de 2023: "O prazo antes concedido foi finalmente prorrogado até o próximo 30 de junho de 2023 (Circular DAV 44/2023)".

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