Hoje investir no Uruguai é um bom negócio. Isenção de IRAE para investimentos
Numa tentativa de manter a economia ativa, em 26/5/2020 o Governo aprovou o Decreto 151 concedendo importantes benefícios fiscais para empresas que investem em ativos fixos e assim podem se autofinanciar através da isenção do IRAE.
Como disse há muitos anos o economista Keynes: "Entramos num círculo vicioso: não fazemos nada porque não temos dinheiro, mas é precisamente porque não fazemos nada que não temos dinheiro".
Decreto 151/020 regulamentar da Lei de Promoção de Investimentos (Projetos COMAP).
Através deste decreto, são disponibilizados às empresas importantes benefícios fiscais com o objetivo de promover o investimento no Uruguai, tanto de empresários locais quanto de investidores estrangeiros que decidam se instalar no país. Os benefícios abrangem investimentos realizados entre 1/4/2020 e 31/3/2021, tanto para projetos já apresentados quanto para novos projetos que ingressem no COMAP antes de 31/3/2021.
Trata-se de uma oportunidade, provavelmente única na história da Lei de Promoção de Investimentos, para que as empresas possam obter uma recuperação significativa de seus investimentos (até 100%), desde que gerem IRAE suficiente no prazo do projeto. Além disso, esses investimentos poderão ser financiados com crédito bancário a longo prazo a taxas muito convenientes com linhas bonificadas no BROU ou banca privada e garantidos pelo SIGA-emergência. É uma excelente oportunidade para que as empresas concretizem seus investimentos a custos muito baixos ou até mesmo a custo zero.
As micro e pequenas empresas têm acesso a importantes benefícios adicionais, tanto no percentual de recuperação do investimento quanto no prazo disponível para sua utilização.
Quanto benefício para IRAE o Decreto 151 adiciona?
Os Investimentos realizados entre 1/4/2020 e 31/3/2021 serão computados como 1,5 vezes para efeitos do cálculo da isenção do IRAE. Além disso, as empresas com encerramento de balanço entre 1/4/2020 e 31/3/2021 poderão isentar até 90% do IRAE (60% é o máximo do Dec. 2/012 e 143/018). Para novos projetos apresentados entre 1/4/2020 e 31/3/2021, o percentual obtido na matriz de indicadores será aumentado em 20% (% obtido na matriz *1,2), desde que executem pelo menos 75% dos investimentos antes de 31/12/2021.
Antes de ver alguns exemplos do rendimento potencial deste decreto, vamos revisar os critérios básicos do regime de Projetos COMAP
Como se qualifica o regime COMAP?
Para acessar os benefícios fiscais da Lei de Promoção de Investimentos, é necessário ser sujeito passivo de IRAE ou Cooperativa. Para se qualificar, é necessário comprometer indicadores e executar investimentos elegíveis dentro de um prazo determinado. Na tabela a seguir, são detalhados os indicadores e seu peso relativo na matriz. Cada um deles tem requisitos e especificações que precisam ser analisados junto ao empresário para maximizar o benefício para o IRAE e outros impostos, minimizando os compromissos.
Indicador Tecnologias Limpas
Um dos indicadores que se destaca especialmente é o de Tecnologias Limpas, que abrange investimentos que contribuem para uma produção mais sustentável ambientalmente, seja através da eficiência no uso de recursos como matérias-primas, insumos, água e energia, a substituição de combustíveis fósseis por renováveis, a redução na geração de resíduos, efluentes e emissões contaminantes, incluindo gases de efeito estufa, ou que permitam ajustar os sistemas produtivos em resposta a situações climáticas presentes ou esperadas. Para a aplicação do componente Tecnologias Limpas, o critério geral é a promoção das tecnologias mais eficientes e/ou menos contaminantes. No caso do setor energético e de transporte, destacam-se aquelas que reduzem o consumo de combustíveis fósseis.
Mitigação das mudanças climáticas. Indicador setorial Pecuária, Agricultura e Pesca
Dentro deste contexto, os setores de Agricultura, Pecuária e Pesca recebem um apoio especial com o objetivo de promover o desenvolvimento de negócios mais sustentáveis e que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas. São especialmente promovidos investimentos relacionados à gestão da água (reservatórios, condução, utilização em irrigação e fornecimento a animais), instalação de novos bosques de abrigo e sombra, novas cortinas quebraventos, subdivisões permanentes para melhorar o manejo do campo natural (cercas), investimentos destinados a um melhor manejo das pastagens naturais, a proteção de sua biodiversidade, a redução da degradação e a restauração, bem como a adequação do manejo do pastoreio à aptidão dos solos e ao tipo de cobertura. Outros investimentos que recebem pontos adicionais são aqueles que envolvem processos de certificações oficiais ou de reconhecimento internacional, como por exemplo: Boas Práticas Agrícolas - GLOBALG.A.P, Produção Florestal sustentável e sustentável, Produção de carne orgânica, Certificação de carnes segundo protocolo INAC - PCNCU, Inocuidade dos alimentos (incluindo BPM e HACCP entre outros), Produção Responsável de Soja e sua Cadeia de Custódia, RTRS. Além disso, é premiada a capacitação de trabalhadores rurais e técnicos que participem de programas de capacitação aprovados pela Direção Nacional de Emprego do MTSS. Em todos os casos, são aplicados critérios específicos que devem ser avaliados caso a caso.
Que tipo de investimentos são elegíveis ou aceitos?
Investimentos elegíveis são aqueles em bens físicos destinados diretamente à atividade da empresa.
- Bens móveis: máquinas, equipamentos, instalações, plantas fotovoltaicas, veículos utilitários de carga, Tecnologias limpas, I+D+i, etc.
- Construção de bens imóveis ou melhorias fixas: galpões, plantas industriais, escritórios, silos, estacionamentos, etc. (não se aplica à compra do imóvel)
- Mudas e custos de implantação (ano 0) de árvores e arbustos frutíferos plurianuais. O custo de implantação (no Ano 0) inclui árvores para proteção contra o vento (cortinas quebraventos).
- Veículos de passageiros elétricos: apenas até 30/4/2021, com valor CIF não superior a US$ 70.000.
Que montante de benefício é possível obter?
Para visualizar o impacto que o Decreto 151 tem na obtenção de fundos através do IRAE, vejamos alguns exemplos:
- Setor Agro-negócios: Empresa a se instalar em Colônia fora da capital, investe US$ 300.000 em reservatórios de água, um sistema de irrigação e condução de água para uso agropecuário e sistema de fornecimento de água para animais, maquinaria agrícola e um caminhão. Dos investimentos, US$ 80.000 são categorizados como adequação às mudanças climáticas e eficiência energética.
No cálculo dos benefícios para isentar o IRAE, podemos distinguir dois casos:
- Empresa micro/pequena*: recuperação potencial de 91% do investido (US$ 275.400) e 5 anos de prazo para descontar do IRAE (sem Decreto 151 rende 51%)
- Empresa média: recuperação potencial de 56% do investido (US$ 167.400) e 4 anos de prazo para descontá-lo do IRAE. (sem Decreto 151 rende 30%)
- Setor Comércio e Serviços: Empresa pequena de serviços investe US$ 100.000 para ampliar as instalações existentes, inclui US$ 15.000 em painéis fotovoltaicos e outras investimentos em Tecnologias Limpas. Compromete-se a capacitar 50% do pessoal.
- Empresa micro/pequena: recuperação potencial de 72% do investido (US$ 72.000) e 4 anos de prazo para descontar do IRAE. (sem Decreto 151 rende 40%).
Os benefícios se aplicam a todos os setores de atividade, em cada caso será necessário analisar o tipo de investimentos e possíveis indicadores a comprometer.
Sem dúvida, trata-se de uma excelente oportunidade de autofinanciamento para aquelas empresas com IRAE a pagar e necessidades de investimento num prazo de 1 a 5 anos. Antecipar os investimentos pode ser um bom negócio, mesmo neste momento de crise e incerteza. Para financiá-los, é possível acessar o financiamento subsidiado do BROU ou bancos privados mais o acesso a garantias SIGA-emergência, concretizando assim investimentos em condições muito favoráveis.
Como sempre, a chave do sucesso é realizar um planejamento adequado e análise do projeto de investimento.
Dra. Patricia Lombardi - Dra. Lorena Castellán
Montevidéu, 4 de setembro de 2020