Prazos de entrega de bens na contratação pública. Primeira norma técnica ditada pela ACCE

Prazos de entrega de bens na contratação pública. Primeira norma técnica ditada pela ACCE

Desde o dia 1º de janeiro, com a entrada em vigor da Lei Nº 19.670 (aprovação da Prestação de Contas e do Balanço de Execução Orçamentária correspondentes ao Exercício do ano 2017), a Agência de Compras e Contratações do Estado (ACCE) tem entre suas atribuições a emissão de normas técnicas e recomendações visando a melhoria da gestão e transparência na contratação pública.

Prazos de entrega de bens na contratação pública. Primeira norma técnica ditada pela ACCE

Nesse sentido, recentemente a ACCE publicou em seu site sua primeira Norma Técnica, Nº 1/2019, relativa aos prazos de entrega de bens nas compras e contratações estatais, através da qual procurou-se contemplar as capacidades locais diante das necessidades dos órgãos do Estado, que frequentemente demandam grandes volumes de bens.

Esse aspecto representa um ponto crucial na contratação pública, que tem sua origem em bases de contratação que às vezes são excessivamente exigentes a respeito e que depois projetam suas consequências na etapa de execução contratual, na qual o fornecedor deve entregar grandes quantidades de produtos em prazos extraordinariamente apertados, expondo-se a pesadas penalidades econômicas por atraso no fornecimento.

A que tipo de bens se aplica a Norma Técnica?

A norma refere-se aos bens do “fluxo de aquisição corrente”, definidos como aqueles que cada órgão contratante compra de forma recorrente e com certa periodicidade, de modo que sua aquisição possa ser prevista com suficiente antecedência. De fato, a Norma Técnica em questão é aplicável, a título de exemplo, a artigos de papelaria de uso diário nas diversas administrações (folhas de papel, toners para impressoras, canetas, etc.), bem como àqueles utilizados para o cumprimento das atribuições específicas de cada uma delas (pense no caso dos produtos que a OSE utiliza para a potabilização da água).

Conteúdo da Norma Técnica

Esta Norma Técnica impõe aos órgãos as seguintes obrigações para a compra de bens do fluxo de aquisição corrente em grandes quantidades (em comparação com o tamanho do mercado do produto em questão):

  • Estabelecer prazos de entrega adequados às quantidades requeridas e à escala de produção do mercado nacional.
  • Prever a possibilidade de realização de entregas parciais que permitam à administração contratante satisfazer suas necessidades; e ao fornecedor realizar um abastecimento eficiente (sempre que as quantidades a adquirir assim o exijam).

Por outro lado, a Norma Técnica proíbe os órgãos de incluir nos editais de condições particulares os prazos de entrega como fator de ponderação para a avaliação das propostas, de modo que não poderão ser valorizadas positivamente aquelas propostas que comprometam prazos de entrega inferiores aos estabelecidos pela Administração.

Com o objetivo de facilitar sua aplicação pelos órgãos contratantes, a ACCE complementou a Norma Técnica com uma série de Cláusulas Tipo que devem ser incorporadas nos editais de condições particulares dos procedimentos de compras abrangidos pela norma.

Considerações finais

A título de reflexão final, consideramos que a Norma Técnica da ACCE Nº 1/2019 constitui uma valiosa contribuição para a racionalização da contratação pública, proporcionando aos diferentes órgãos a oportunidade de dedicar maiores esforços no planejamento de suas compras. Da mesma forma, permite aos fornecedores participar nos procedimentos de contratação em condições de maior igualdade e, posteriormente, otimizar os recursos e tempos envolvidos no fornecimento de seus produtos.


Dr. Juan Pablo Díaz

 

Montevidéu, 12 de novembro de 2019.

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