Novidades Laborais: Um passeio pelas mudanças normativas que as empresas devem conhecer.

Novidades Laborais: Um passeio pelas mudanças normativas que as empresas devem conhecer.

O ano de 2024 introduziu mudanças significativas na legislação trabalhista, impactando diretamente na gestão empresarial. Aproveitando o início do novo ano, revisamos as novidades mais relevantes, destacando sua importância para as organizações e apontando aspectos que poderiam ter passado despercebidos na voragem do último trimestre.

Novidades Laborais: Um passeio pelas mudanças normativas que as empresas devem conhecer.

Destacamos as novidades chave:

 

 

1. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS POR PATERNIDADE:

 

Licença por paternidade: A Lei 20.312 introduziu uma extensão progressiva da licença por paternidade para trabalhadores dependentes do setor privado. Este benefício, que anteriormente era de 13 dias (os primeiros 3 por conta da empresa e os 10 restantes subsidiados pelo Banco de Previdência Social - BPS), é ampliado de acordo com o seguinte esquema:

 

- Primeira etapa: Desde setembro de 2024, os trabalhadores passaram a ter direito a 14 dias contínuos de licença a cargo do BPS, além dos 3 dias iniciais cobertos pela empresa, totalizando 17 dias.

- Segunda etapa: A partir de 1º de janeiro de 2026, a licença a cargo do BPS será estendida para 17 dias contínuos, adicionais aos 3 dias iniciais pagos pela empresa, totalizando 20 dias.

 

Em todos os casos, os primeiros 3 dias continuam sendo pagos pelas empresas, enquanto os dias adicionais são subsidiados pelo BPS.

 

Período de Estabilidade e Demissão Especial: Outra novidade introduzida pela norma é a criação de um período de estabilidade laboral para trabalhadores em situações relacionadas com a paternidade. Estabelece-se um direito ao recebimento de uma demissão especial por paternidade, que inclui uma compensação equivalente a três meses de salário, além da indenização legal correspondente.

 

Este benefício já vigente, aplica-se de forma ampla a quem tenha aderido ao subsídio por paternidade, licenças especiais por paternidade, adoção, legitimação adotiva ou qualquer outra ausência vinculada à paternidade reconhecida por lei, regulamento ou convenção coletiva.

 

A proteção cobre as demissões ocorridas dentro dos 30 dias posteriores à reintegração do trabalhador, salvo se o empregador conseguir demonstrar uma notória má conduta ou que a demissão não tenha relação, nem direta nem indireta, com a condição de paternidade.

 

 

2. INCLUSÃO DO TESTE DE HPV NOS EXAMES MÉDICOS COM LICENÇA ESPECIAL PARA AS TRABALHADORAS:

 

A Lei 20.361 introduziu uma modificação na Lei 17.242, ampliando o alcance do dia de licença anual remunerada concedido às trabalhadoras do setor público e privado para a realização de exames médicos preventivos.

 

A partir desta norma, o benefício inclui não apenas os exames de Papanicolau e radiografias mamárias, mas também o teste do Vírus do Papiloma Humano (HPV) e outros estudos recomendados pelo Ministério da Saúde Pública para a detecção precoce do câncer de mama e câncer cervical. A trabalhadora deve comprovar de forma convincente a realização destes exames para fazer uso do dia de licença.

 

 

3. MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO LABORAL PARA AS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM ENDOMETRIOSE:

 

De acordo com o artigo 2 da Lei 20.374, a endometriose é uma doença inflamatória, crônica e sistêmica, caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora do útero. Esta condição pode afetar parcial ou totalmente a autonomia das pessoas que a sofrem, impactando de forma significativa sua qualidade de vida física, emocional e mental. Em virtude do exposto, foi determinado que os empregadores poderão, a pedido da pessoa interessada e de acordo com as recomendações de seu médico tratante, implementar medidas de flexibilização laboral para aquelas pessoas diagnosticadas com endometriose. Estas medidas podem implicar a adoção de um regime de teletrabalho, reatribuição de tarefas e outros ajustes razoáveis, sempre em atenção às circunstâncias particulares de cada caso.

 

 

4. LICENÇAS ESPECIAIS PARA PROGENITORES DE FILHOS NASCIDOS SEM VIDA:

 

A Lei 20.377 reconheceu o direito dos progenitores de nascidos sem vida a acessar a licença especial por luto (três dias úteis pagos em casos de morte fetal espontânea). O certificado de óbito será considerado prova suficiente do fato, bem como outros documentos adequados.

 

Além disso, estabelece-se que quando a gravidez tiver uma gestação de mais de vinte semanas ou o feto pesar mais de quinhentos gramas, terão direito às licenças de maternidade e paternidade previstas na legislação.

 

Em resumo, nestes casos os progenitores terão direito a:

- Licença por Luto: Três dias úteis.

- Licença por paternidade ou maternidade: Conforme a legislação vigente, estabelecida na legislação vigente, tanto no setor público como privado.

 

 

Montevidéu, janeiro de 2025.

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la autora

ADVOGADA - ASSOCIADA

Dra. Antonella Coitinho

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada na Universidade da República. Pós-graduação em Direito do Trabalho aplicado (Universidade de Montevidéu). Especialização na Universidade de Salamanca, Espanha.

Possui mais de oito anos de experiência profissional no assessoramento trabalhista a empresas de grande porte. Sua prática está focada em Direito do Trabalho, Migratório,...

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la autora

ADVOGADA - SÓCIA

Dra. Mariana Casella

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada pela Universidade da República. Sua prática e formação profissional estão focadas no Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito do Trabalho (Universidade de Montevidéu). Desde que ingressou na firma em 2013 "Castellán Legal | Fiscal | Contable", lidera o Departamento Trabalhista, sendo sócia desde 2016.

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