Novidades Laborais: Um passeio pelas mudanças normativas que as empresas devem conhecer.
Destacamos as novidades chave:
1. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS POR PATERNIDADE:
Licença por paternidade: A Lei 20.312 introduziu uma extensão progressiva da licença por paternidade para trabalhadores dependentes do setor privado. Este benefício, que anteriormente era de 13 dias (os primeiros 3 por conta da empresa e os 10 restantes subsidiados pelo Banco de Previdência Social - BPS), é ampliado de acordo com o seguinte esquema:
- Primeira etapa: Desde setembro de 2024, os trabalhadores passaram a ter direito a 14 dias contínuos de licença a cargo do BPS, além dos 3 dias iniciais cobertos pela empresa, totalizando 17 dias.
- Segunda etapa: A partir de 1º de janeiro de 2026, a licença a cargo do BPS será estendida para 17 dias contínuos, adicionais aos 3 dias iniciais pagos pela empresa, totalizando 20 dias.
Em todos os casos, os primeiros 3 dias continuam sendo pagos pelas empresas, enquanto os dias adicionais são subsidiados pelo BPS.
Período de Estabilidade e Demissão Especial: Outra novidade introduzida pela norma é a criação de um período de estabilidade laboral para trabalhadores em situações relacionadas com a paternidade. Estabelece-se um direito ao recebimento de uma demissão especial por paternidade, que inclui uma compensação equivalente a três meses de salário, além da indenização legal correspondente.
Este benefício já vigente, aplica-se de forma ampla a quem tenha aderido ao subsídio por paternidade, licenças especiais por paternidade, adoção, legitimação adotiva ou qualquer outra ausência vinculada à paternidade reconhecida por lei, regulamento ou convenção coletiva.
A proteção cobre as demissões ocorridas dentro dos 30 dias posteriores à reintegração do trabalhador, salvo se o empregador conseguir demonstrar uma notória má conduta ou que a demissão não tenha relação, nem direta nem indireta, com a condição de paternidade.
2. INCLUSÃO DO TESTE DE HPV NOS EXAMES MÉDICOS COM LICENÇA ESPECIAL PARA AS TRABALHADORAS:
A Lei 20.361 introduziu uma modificação na Lei 17.242, ampliando o alcance do dia de licença anual remunerada concedido às trabalhadoras do setor público e privado para a realização de exames médicos preventivos.
A partir desta norma, o benefício inclui não apenas os exames de Papanicolau e radiografias mamárias, mas também o teste do Vírus do Papiloma Humano (HPV) e outros estudos recomendados pelo Ministério da Saúde Pública para a detecção precoce do câncer de mama e câncer cervical. A trabalhadora deve comprovar de forma convincente a realização destes exames para fazer uso do dia de licença.
3. MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO LABORAL PARA AS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM ENDOMETRIOSE:
De acordo com o artigo 2 da Lei 20.374, a endometriose é uma doença inflamatória, crônica e sistêmica, caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio fora do útero. Esta condição pode afetar parcial ou totalmente a autonomia das pessoas que a sofrem, impactando de forma significativa sua qualidade de vida física, emocional e mental. Em virtude do exposto, foi determinado que os empregadores poderão, a pedido da pessoa interessada e de acordo com as recomendações de seu médico tratante, implementar medidas de flexibilização laboral para aquelas pessoas diagnosticadas com endometriose. Estas medidas podem implicar a adoção de um regime de teletrabalho, reatribuição de tarefas e outros ajustes razoáveis, sempre em atenção às circunstâncias particulares de cada caso.
4. LICENÇAS ESPECIAIS PARA PROGENITORES DE FILHOS NASCIDOS SEM VIDA:
A Lei 20.377 reconheceu o direito dos progenitores de nascidos sem vida a acessar a licença especial por luto (três dias úteis pagos em casos de morte fetal espontânea). O certificado de óbito será considerado prova suficiente do fato, bem como outros documentos adequados.
Além disso, estabelece-se que quando a gravidez tiver uma gestação de mais de vinte semanas ou o feto pesar mais de quinhentos gramas, terão direito às licenças de maternidade e paternidade previstas na legislação.
Em resumo, nestes casos os progenitores terão direito a:
- Licença por Luto: Três dias úteis.
- Licença por paternidade ou maternidade: Conforme a legislação vigente, estabelecida na legislação vigente, tanto no setor público como privado.
Montevidéu, janeiro de 2025.