Uruguai adere ao Tratado de Cooperação em Patentes: Impacto e Oportunidades Internacionais
O que é o Tratado de Cooperação em Patentes?
O PCT é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Este tratado, formulado em 1970 e revisado várias vezes, simplifica e unifica os requisitos, procedimentos e custos para o registro de invenções nos Estados membros.
O PCT tem como finalidade unificar e simplificar os requisitos, procedimentos e custos de registro de invenções nos diferentes Estados partes.
Com a adesão do Uruguai, o PCT conta agora com 158 Estados membros.
Implicações para o Uruguai
A incorporação do Uruguai ao PCT significa que os inventores nacionais que desejam proteger suas patentes no exterior, assim como os estrangeiros que buscam registrar suas patentes no Uruguai, se beneficiarão de um processo mais eficiente e menos custoso.
A adesão às disposições contidas no PCT não significa o reconhecimento e concessão automática de patentes de maneira internacional, mas sim que a inscrição e autorização de patentes segue e continuará sendo uma faculdade exclusiva de cada Estado parte, à luz de seus próprios critérios de patenteabilidade.
Em outras palavras, não significará que as patentes que tenham sido registradas em outros Estados partes serão reconhecidas automaticamente no Uruguai - ou vice-versa, que as patentes inscritas no Uruguai serão automaticamente reconhecidas nos demais Estados partes.
De acordo com o estabelecido no próprio PCT, entrará em vigor para o Uruguai após três meses desde que o Uruguai tenha depositado seu instrumento de adesão, o que até o momento ainda não ocorreu.
Benefícios para os Inventores Nacionais
Os inventores uruguaios e/ou inventores estrangeiros que desejam solicitar o registro de suas patentes no Uruguai agora terão um direito de prioridade de 30 meses para registrar suas patentes nos outros Estados membros, com menores custos associados.
Sem prejuízo disso, em todos os casos deverão ser cumpridos os requisitos de patenteabilidade do Estado no qual se pretenda obter o registro.
Isto representa uma oportunidade significativa para que mais inovações uruguaias sejam reconhecidas e protegidas a nível mundial.
Reserva ao Capítulo II do PCT
O Uruguai decidiu fazer uma reserva ao Capítulo II do PCT, evitando assim a possibilidade de que os solicitantes de patentes necessitem de um exame preliminar internacional aos escritórios de patentes designados.
Esta medida busca fazer um uso efetivo dos recursos e evitar pedidos de exame desnecessários à Direção Nacional da Propriedade Industrial, uma vez que todos os interessados têm acesso livre à base pública de dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Conclusão
A adesão do Uruguai ao PCT é uma resposta à necessidade dos inventores nacionais e uma nova mostra do compromisso do país com a inovação e o desenvolvimento tecnológico. Isto não apenas melhora nossa imagem nos rankings internacionais, mas também torna o Uruguai um destino mais atrativo para o investimento em inovação.
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Montevidéu, 10 de julho de 2024.