Estrangeiros Trabalhando no Uruguai

Estrangeiros Trabalhando no Uruguai

Direitos trabalhistas do trabalhador migrante

Estrangeiros Trabalhando no Uruguai

A norma define "migrante" como toda pessoa estrangeira que entra no território uruguaio com intenção de residir e se estabelecer nele, de forma permanente ou temporária, estabelecendo para eles igualdade de tratamento e direitos que existam para os nacionais de acordo com as leis da República e os instrumentos internacionais ratificados pelo país.

Neste contexto, prevê-se que as pessoas físicas ou jurídicas que empregam trabalhadores estrangeiros em relação de dependência no território nacional devem cumprir toda a legislação trabalhista vigente. Ou seja, que em princípio os trabalhadores migrantes radicados no país têm aplicáveis todos os direitos e obrigações previstos na legislação do Uruguai.

Trâmites Migratórios

Para trabalhar legalmente no Uruguai, os estrangeiros devem solicitar uma Residência Legal (que pode ser permanente ou temporária) e obter um documento de identificação uruguaio.

O órgão competente para os trâmites migratórios é a Direção Nacional de Migrações (doravante “DNM”), enquanto os documentos de identidade são geridos pela Direção Nacional de Identificação Civil (doravante “DNIC”), ambos órgãos do Ministério do Interior.

As diferentes opções de residência dependem em cada caso do país de origem do trabalhador estrangeiro, bem como do período que se pretenda permanecer no Uruguai.

  • Residências MERCOSUL: pode ser definitiva ou temporária (dois anos, renovável uma vez), sem requisitos de renda ou permanência mínima.
  • Residência Legal Definitiva: para estrangeiros fora do MERCOSUL que desejam residir permanentemente. Avalia-se a permanência e renda do solicitante.
  • Residência Legal Temporária: para estrangeiros fora do MERCOSUL com estadia de até dois anos para trabalhar em empresas uruguaias, requer carta da empresa.
  • Cartão de Identidade Provisório: permite a residência temporária de até 180 dias, prorrogável (para empregados no Uruguai).
  • “Nômade Digital" - Cartão de Identidade Provisório é para teletrabalhadores com empresas no exterior, sem contribuição na seguridade social uruguaia.

Convenções Internacionais de Seguridade Social e Transferências Temporárias

Em matéria de seguridade social, a legislação uruguaia prevê que os trabalhadores estrangeiros terão direito a desfrutar dos benefícios da seguridade social uruguaia na medida em que realizem previamente os trâmites migratórios e cumpram os requisitos necessários.

Cabe assinalar que existem certos países com os quais o Uruguai assinou Convenções Internacionais, que habilitam a solicitar a “transferência temporária” de trabalhadores estrangeiros ao país. Trata-se de um instrumento empresarial eficaz para realocar temporariamente pessoal qualificado e maximizar benefícios. A empresa uruguaia que recebe o trabalhador deve incorporá-lo temporariamente em sua Folha de Pagamento. Desta forma, evita-se a duplicação das contribuições à seguridade social. Mediante este acordo, os trabalhadores podem continuar recebendo seu salário e fazendo suas contribuições à seguridade social em seu país de origem durante sua estadia no Uruguai (por um período de até um ano, prorrogável). O trâmite inicia-se perante a entidade de seguridade social do país de origem, de acordo com o “Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL.”

Infrações Trabalhistas

Nenhum empregador poderá contratar laboralmente pessoas estrangeiras em situação irregular no território nacional. Classifica-se isso como uma infração muito grave o utilizar trabalhadores estrangeiros que careçam dos permisos regulamentares correspondentes.

Este tipo de infrações é sancionado com multas pelo Ministério do Trabalho e da Seguridade Social, as quais em seu grau mínimo ascendem ao montante entre 100 e 110 jornadas, em seu grau médio de 111 a 125 jornadas e em seu grau máximo de 126 a 150 jornadas, por cada trabalhador afetado ao descumprimento normativo. Isso, sem prejuízo da duplicação da quantia em caso de reincidência, da possibilidade de resolução do fechamento temporário da empresa e sua inscrição no Registro de Empresas Infratoras que existe na órbita da Inspeção Geral do Trabalho e da Seguridade Social.

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