Atividade de software no Uruguai: isenção de imposto de renda

Atividade de software no Uruguai: isenção de imposto de renda

Os benefícios fiscais desfrutados pelas empresas de software que se instalam no Uruguai continuam sendo o principal motivo pelo qual o setor continua em plena expansão.

Atividade de software no Uruguai: isenção de imposto de renda

A Lei 19.637 de 13.07.18 promoveu uma modificação abrupta em relação à isenção do Imposto de Renda das Atividades Econômicas (IRAE) no Uruguai para a atividade de produção de suportes lógicos e dos serviços vinculados.



Anteriormente, a isenção estava condicionada ao fato de que os serviços fossem aproveitados integralmente no exterior. Em vez disso, com a modificação estabelecida pela Lei mencionada e seu Decreto regulamentar 244/018, a isenção é aplicada quando se trata de serviços aproveitados dentro do Uruguai, desde que sejam cumpridas determinadas condições: principalmente, que grande parte ou toda a atividade seja desenvolvida no Uruguai, independentemente de onde os bens e serviços originados nessa atividade sejam aproveitados.



A isenção é aplicada de forma diferente para dois tipos de atividades:
- produção de suportes lógicos (software); e
- desenvolvimento de suportes lógicos (software) e os serviços vinculados a eles.



Para quem se aplica essa isenção?



A isenção de IRAE é aplicada a alguns tipos de sociedades, como Sociedades de Responsabilidade Limitada (SRL), Sociedades Anônimas (SAU) e Sociedades por Ações Simplificadas (SAS), excluindo Sociedades de Fato e Civis e Unipessoais.



Produção de suportes lógicos (software)



As receitas incluídas na isenção abrangem exclusivamente as atividades de arrendamento, uso, cessão de uso ou alienação de bens intangíveis (software próprio).



A isenção será aplicada em um percentual calculado como o quociente entre:


1) despesas e custos diretos incorridos para desenvolver cada ativo, incluindo os serviços contratados (excluindo os com partes vinculadas não residentes), aumentados em 30%; e

2) despesas e custos diretos totais incorridos para desenvolver cada ativo, que incluem os do numerador sem considerar o aumento de 30%, bem como as despesas e custos relacionados à concessão de uso ou aquisição de direitos de propriedade intelectual, e os serviços contratados com partes vinculadas não residentes.



Outros aspectos a considerar:


a) esse quociente é calculado para cada ativo intangível, portanto, se houver mais de um, diferentes percentagens de isenção serão aplicadas à empresa;
b) o ativo deve ser registrado de acordo com a Lei de Propriedade Intelectual Nº 9.739;

c) são consideradas as despesas e custos incorridos desde a produção até o registro do ativo resultante;

d) as atividades de produção de suportes lógicos devem ser realizadas em território nacional;

e) a isenção é em percentagem, ou seja, pode ser total ou parcial.



Serviços de desenvolvimento de suportes lógicos (software) e serviços vinculados



As receitas incluídas nesta seção são:


a) os serviços de desenvolvimento de suportes lógicos (software) para terceiros, não registrados pelo desenvolvedor, incluindo pesquisa, inovação, análise, design, construção, homologação, adaptação e personalização (GAPs) e parametrização;

b) os seguintes serviços, vinculados a suportes lógicos desenvolvidos pelo prestador ou por terceiros: implementação no cliente, integração, suporte técnico, atualização e correção de versões, manutenção corretiva e evolutiva, conversão e migração de dados, testes e certificação de qualidade, risco informático, segurança e treinamento.


Outros aspectos a considerar:


a) a percentagem de isenção é de 100% ou 0%, não sendo admitida isenção parcial;
b) a isenção é aplicada à empresa como um todo, ou seja, se aplica a todos os serviços prestados por ela, e é calculada anualmente;

c) as atividades devem ser realizadas em território nacional, ou seja, quando:

c.1) recursos humanos em número adequado aos serviços prestados, qualificados e remunerados adequadamente, forem empregados em tempo integral;

c.2) o montante das despesas e custos diretos incorridos no país para a prestação desses serviços for adequado e exceder 50% do montante das despesas e custos diretos totais incorridos no exercício para a prestação destes.


Quais são as condições para aplicar a isenção?


- apresentar Declaração Anual na DGI de onde conste a isenção para cada atividade.

- no caso da produção de suportes lógicos, é necessário ter o registro do Ativo sob a Lei Nº 9.739 e a autorização de uso e exploração exclusiva do ativo em favor da empresa.

- registrar a percentagem de isenção nos comprovantes de venda emitidos, e o número de registro do ativo, se aplicável.

- a empresa deve estar incluída no regime de faturamento eletrônico.


Regra de bloqueio: efeitos na dedução de despesas


Devido à chamada \"regra de bloqueio\" na dedutibilidade de despesas, a isenção de IRAE aplicada às empresas que têm atividade de software tem um impacto direto sobre aqueles que contratam esses serviços e são contribuintes do mesmo imposto. Nesse sentido, no caso de contratação de serviços de produção de suportes lógicos que têm uma isenção parcial, a despesa dedutível será limitada à percentagem de renda não isenta pelo prestador. Por outro lado, para as despesas com contratação de serviços de desenvolvimento de suportes lógicos e vinculados, que gozam de isenção total, foi estabelecido que os mesmos serão dedutíveis em 60%.

Considerações Finais


Todos esses aspectos devem ser levados em consideração ao analisar a situação tributária dos profissionais e empresas dedicadas à atividade de software. Na Castellan, oferecemos a orientação adequada, por meio da implementação de uma estratégia tributária, buscando a opção mais conveniente que se adapte às necessidades de cada situação em particular.

 


Montevidéu, 20 de junho de 2022

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