Formulário 1376: Nova Declaração Fiscal Mensal Setor CEDE

Formulário 1376: Nova Declaração Fiscal Mensal Setor CEDE

A partir do mês de outubro de 2021, é substituído, por obrigatoriedade, o uso da Declaração Mensal nº 2176 para empresas do setor CEDE da Direção Geral de Impostos Internos, incluída na aplicação Sigma, pela Declaração nº 1376 incluída na aplicação PADI.

Formulário 1376: Nova Declaração Fiscal Mensal Setor CEDE

Principais diferenças entre uma declaração e outra:

 

1. Em caso de surgir um crédito, a solicitação é feita automaticamente (certificados do tipo A), sem a necessidade de preencher os formulários 2217 e 2218 de solicitação de créditos. Aplicam-se algumas exceções, como crédito por IVA de exportação e assemelhados e IVA suspenso, ou por reajustes, entre outros.

2. No caso de solicitação de crédito por IVA, compras de exportação e assemelhados ou por IVA suspenso, o formulário permite compensar ou solicitar uma parte ou a totalidade, ou transferir para o próximo mês. Ou seja, no mesmo formulário pode surgir um crédito e um montante a pagar ao mesmo tempo.

3. Não são incluídas as retenções na qualidade de responsáveis informadas nos formulários 1144, 1146, 1246, 1845, 2183 e 3107, deixando de ser anexos e passando a ser declarações independentes.

4. Há uma abertura de informação sobre o uso dos créditos que surgem da declaração, ou seja, a que impostos são imputados.

5. Forma de apresentação: é feita acessando o usuário web dos Serviços Online da DGI, na seção "Declarações" através do "Receptor de Declarações PADI".

 

Em resumo, consideramos como desvantagens principais, que o pagamento das retenções na qualidade de responsáveis deve ser feito separadamente do pagamento do IVA e dos adiantamentos do mês (através do preenchimento de um boleto de pagamento adicional com os códigos de impostos correspondentes); assim como a compensação de créditos dentro da mesma declaração com essas retenções. Por outro lado, consideramos como principais vantagens a solicitação automática de certificados de crédito tipo A, assim como a opção de solicitar o crédito por IVA compras de exportação e assemelhados ou por IVA suspenso, em parte ou na totalidade para o caso dos compromissos com os fornecedores na entrega de certificados.


Montevidéu, 12 de novembro de 2021

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