Formulário 1376: Nova Declaração Fiscal Mensal Setor CEDE
Principais diferenças entre uma declaração e outra:
1. Em caso de surgir um crédito, a solicitação é feita automaticamente (certificados do tipo A), sem a necessidade de preencher os formulários 2217 e 2218 de solicitação de créditos. Aplicam-se algumas exceções, como crédito por IVA de exportação e assemelhados e IVA suspenso, ou por reajustes, entre outros.
2. No caso de solicitação de crédito por IVA, compras de exportação e assemelhados ou por IVA suspenso, o formulário permite compensar ou solicitar uma parte ou a totalidade, ou transferir para o próximo mês. Ou seja, no mesmo formulário pode surgir um crédito e um montante a pagar ao mesmo tempo.
3. Não são incluídas as retenções na qualidade de responsáveis informadas nos formulários 1144, 1146, 1246, 1845, 2183 e 3107, deixando de ser anexos e passando a ser declarações independentes.
4. Há uma abertura de informação sobre o uso dos créditos que surgem da declaração, ou seja, a que impostos são imputados.
5. Forma de apresentação: é feita acessando o usuário web dos Serviços Online da DGI, na seção "Declarações" através do "Receptor de Declarações PADI".
Em resumo, consideramos como desvantagens principais, que o pagamento das retenções na qualidade de responsáveis deve ser feito separadamente do pagamento do IVA e dos adiantamentos do mês (através do preenchimento de um boleto de pagamento adicional com os códigos de impostos correspondentes); assim como a compensação de créditos dentro da mesma declaração com essas retenções. Por outro lado, consideramos como principais vantagens a solicitação automática de certificados de crédito tipo A, assim como a opção de solicitar o crédito por IVA compras de exportação e assemelhados ou por IVA suspenso, em parte ou na totalidade para o caso dos compromissos com os fornecedores na entrega de certificados.
Montevidéu, 12 de novembro de 2021