Instalar uma Holding de Empresas no Uruguai
Mas também cumpre uma regra básica para alcançar esse objetivo: os lucros dessas sociedades não são tributados ou são tributados excepcionalmente pouco.
Antigamente, os grupos empresariais muitas vezes optavam por instalar a Sociedade Holding em países com baixa tributação (paraísos fiscais ou BONT). Mas nos últimos anos, com o objetivo de convergir para padrões internacionais de Transparência Fiscal Internacional, diferentes países têm buscado desincentivar o uso dessas jurisdições.
Este último ponto gera o crescente interesse do mercado nacional e internacional em recorrer às sociedades uruguaias como um instrumento eficiente para atuar como Holding.
Por que constituir uma Holding?
Uma Holding Company é aquela sociedade comercial constituída principalmente com o objetivo de investir ou adquirir o capital de outras sociedades, sejam locais ou estrangeiras, exercendo o controle da gestão das sociedades dominadas através de sua participação direta no capital, pois é proprietária da maioria de suas ações ou participações. As sociedades subsidiárias ou dominadas realizam uma atividade econômica real e têm personalidade jurídica própria, sendo legalmente autônomas.
Apesar da independência das empresas do grupo, o controle econômico é exercido pela matriz, bem como as decisões estratégicas, o que permite ter uma visão estratégica mais ampla, uma tomada de decisões mais ágil, rastreabilidade dos planos e objetivos mais transparentes, evitando duplicar trabalhos e reduzindo a estrutura de custos.
Por que o Uruguai?
Como mencionamos, o Uruguai é um país com forte respeito pelas regras do jogo e pelos fundamentos essenciais da atividade econômica. Por isso, está entre os primeiros lugares da América Latina nos principais rankings que avaliam aspectos de estabilidade política e solidez democrática.
No Uruguai não há diferenças no tratamento ao capital nacional e ao capital estrangeiro, e os incentivos à promoção do investimento estão disponíveis para ambos. Também não há limites para a alocação de capital estrangeiro nas empresas. A sociedade Holding uruguaia tem total liberdade para dispor e movimentar capitais sem implicar em questões fiscais para si ou para seus acionistas.
As sociedades no Uruguai podem ser constituídas com um único acionista, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, residente ou não residente. Da mesma forma, as sociedades uruguaias podem ser administradas e representadas por pessoas residentes ou não residentes.
Qual é o tratamento tributário da sociedade Holding do Uruguai?
O sistema tributário no Uruguai se baseia no critério da fonte territorial, tributando apenas as rendas de fonte uruguaia e os ativos situados em território uruguaio, de modo que tanto os ativos no exterior quanto as rendas geradas por esses ativos não serão alcançados pelo Imposto de Renda ou pelo Imposto sobre o Patrimônio. A distribuição de dividendos por parte de uma sociedade anônima a seus acionistas não será tributada se a renda que gerou o pagamento do dividendo foi de fonte estrangeira.
Imposto de Renda. Receitas derivadas da atividade da Holding
Se a holding participa de sociedades uruguaias e / ou estrangeiras, tanto o resultado da posse de ações quanto o lucro derivado dos dividendos recebidos das sociedades não são tributados pelo Imposto sobre a Renda das Atividades Econômicas (IRAE).
Imposto de Renda. Transferência de Ações
Se a Holding vende ações de algumas das sociedades em que participa, o tratamento dependerá do país de residência das sociedades cujas ações são vendidas:
- se forem de uma sociedade uruguaia, o resultado é tributado à taxa de 25%;
- se forem de uma sociedade estrangeira, devemos diferenciar duas situações:
a) domiciliadas em países "NÃO BONT": o resultado da venda das ações não é tributado pelo IRAE;
b) domiciliadas em países "BONT": o resultado da venda das ações é tributado à taxa de 25%, mas apenas quando mais de 50% do ativo da sociedade estrangeira é composto, direta ou indiretamente, por bens localizados no Uruguai.
Imposto sobre o Patrimônio
No Uruguai, o Imposto sobre o Patrimônio (IP) incide à taxa de 1,5% sobre os ativos na data de encerramento do exercício econômico. No entanto, a posse de ações de outras Sociedades Comerciais pela Holding não é tributada.
Dividendos distribuídos pela Holding a seus acionistas.
O primeiro ponto a distinguir é se os dividendos distribuídos pela Holding Company a seus acionistas vêm de sociedades uruguaias ou estrangeiras.
- dividendos distribuídos pela Holding a seus acionistas recebidos de sociedades uruguaias:
a) se os dividendos recebidos da sociedade uruguaia provêm de rendas tributadas para o Imposto de Renda das Atividades Econômicas (IRAE), a Holding deve reter o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) ou o Imposto de Renda dos Não Residentes (IRNR) à taxa de 7% sobre o valor do dividendo distribuído;
b) se provêm de rendas não tributadas para o IRAE, não é necessário reter.
- dividendos distribuídos pela Holding a seus acionistas recebidos de sociedades estrangeiras:
a) se o acionista da Holding é uma pessoa física ou jurídica não residente no Uruguai, os dividendos distribuídos pela Holding não são tributados pelo IRNR;
b) se o acionista da Holding é uma pessoa física residente fiscal no Uruguai, a distribuição desses dividendos é tributada pelo IRPF à taxa de 12%. No entanto, vale ressaltar que se a forma jurídica escolhida para instalar a Holding no Uruguai for uma Sociedade por Ações Simplificada (SAS) e os rendimentos das participações do ano anterior (sejam locais ou estrangeiros) não ultrapassarem aproximadamente USD 450.000, as distribuições não são tributadas.
Considerações finais
O esquema de uma holding empresarial facilita a desinvestimento, permite reduzir a estrutura de custos do grupo, agiliza a tomada de decisões, contribui com uma visão estratégica, diversifica riscos e representa grandes vantagens fiscais. Por tudo isso, o Uruguai é claramente uma ótima opção ao escolher instalar a Holding no país, especialmente para participar de sociedades localizadas no exterior.
Montevidéu, 18 de junho de 2021