Qualidade do ar: alterações no regime de fontes móveis

Qualidade do ar: alterações no regime de fontes móveis

O Decreto nº 135/021, de 4 de maio de 2021, regulamentou a Lei de Proteção Ambiental (Lei nº 17.283), estabeleceu objetivos de qualidade do ar e padrões de emissão, tanto para fontes fixas quanto veiculares, incorporando certas obrigações e proibições (https://bit.ly/3j0yiFS).

Qualidade do ar: alterações no regime de fontes móveis

Por meio do Decreto nº 362/022, de 8 de novembro de 2022, foram introduzidas alterações ao regime estabelecido para fontes móveis (ou veiculares).

 

Quais mudanças o novo Decreto traz?

 

A. Comercialização de veículos automotores.

 

O novo Decreto mantém a proibição de importar veículos automotores que não atendam aos padrões de emissão estabelecidos, ou que não estejam devidamente homologados, a partir de 13 de maio de 2023.

 

No entanto, o prazo para a entrada em vigor da proibição de comercializar veículos automotores zero quilômetro que não atendam às mesmas condições exigidas para a importação foi prorrogado por um ano.

 

Portanto, a proibição de comercialização entrará em vigor em 13 de maio de 2024.

 

 

B. Homologação de veículos.

 

O novo Decreto estabelece que serão considerados devidamente homologados os veículos zero quilômetro que possuam homologação: (i) concedida pelo Ministério dos Transportes e Obras Públicas ou pelo Ministério da Indústria, Energia e Minas, conforme o caso, (ii) válida na data de entrada em vigor das proibições mencionadas para importação e comercialização (13 de maio de 2023 e 13 de maio de 2024, respectivamente).

 

Embora o novo Decreto estabeleça que as homologações mencionadas manterão sua validade pelo prazo concedido nelas, esse prazo não poderá exceder 2 anos a partir da data de emissão da homologação.

 

C. Exceções.

 

O novo Decreto esclarece que os padrões de emissão previstos para fontes móveis (o Decreto anterior se referia erroneamente a fontes fixas) não se aplicam aos veículos em circulação em 13 de maio de 2023, nem aos veículos que entram no país de forma temporária (por exemplo, para competições, exposições ou para projetos experimentais).

 

Para que o regime de exceções seja aplicável, em todos os casos será necessária autorização do Ministério do Meio Ambiente.

 

D. Cumprimento da regulamentação.

 

Por fim, o novo Decreto acrescenta que o Ministério do Meio Ambiente (em coordenação com o Ministério dos Transportes e Obras Públicas e o Ministério da Indústria, Energia e Minas) elaborará as instruções necessárias para a homologação dos veículos e a verificação do cumprimento dos padrões estabelecidos, prevendo a possibilidade de estabelecer um sistema de rotulagem de veículos.

 

 

Montevidéu, 26 de janeiro de 2023.

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la autora

ADVOGADA - SÓCIA

Dra. Maria Lucia Acosta

Doutora em Direito e Ciências Sociais, formada pela Universidade da República. LL.M com ênfase em Resolução de Conflitos (Distinção), Queen Mary University of London (Reino Unido), 2018. Bolsista da QMUL Latin American Scholarship.

Sua prática está focada em negociações de disputas pré-litigiosas, bem como em...

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