Zonas francas no Uruguai: uma chave para promover o comércio e o investimento
Essa norma sofreu várias modificações posteriores, até chegar ao regime atual que data de 1987 (Lei No. 15.921) - com modificações finais introduzidas em 2017 - e que trouxe importantes inovações que impulsionaram os investimentos, destacando-se a criação de zonas francas privadas e o estabelecimento de um regime contratual para os usuários.
O que são zonas francas?
De acordo com a legislação uruguaia, as zonas francas são definidas como áreas dentro do território nacional designadas pelo Poder Executivo (com aconselhamento da Comissão Consultiva Honorária de Zonas Francas), de propriedade pública ou privada, cercadas e isoladas de forma eficiente, cujo propósito é permitir o desenvolvimento de diversas atividades industriais, comerciais ou de serviços, aproveitando as isenções fiscais e outros benefícios concedidos pela lei.
As atividades que podem ser realizadas nas zonas francas incluem, entre outras:
1. Operações de comercialização, depósito, armazenamento, condicionamento, seleção, classificação, fracionamento, montagem, desmontagem, manipulação ou mistura de mercadorias ou matérias-primas, tanto de origem estrangeira quanto nacional.
2. Instalações fabris para impulsionar processos de fabricação.
3. Serviços financeiros, de informática, reparos e manutenção, bem como serviços profissionais que possibilitem melhorar o funcionamento das atividades instaladas, bem como a possibilidade de vender esses serviços para países terceiros.
4. Também podem ser consideradas outras atividades que, de acordo com a avaliação do Poder Executivo, sejam benéficas para a economia nacional ou possam contribuir para a integração econômica e social.
Por que se instalar em zonas francas?
As zonas francas no Uruguai se tornaram centros de atividade econômica diversificada. Embora o setor logístico e de distribuição tenha sido um dos principais motores de crescimento, permitiu-se o desenvolvimento de indústrias importantes, como a manufatureira, a tecnologia da informação e os serviços financeiros.
O regime de zonas francas no Uruguai oferece diversos benefícios tanto para as empresas que operam dentro dessas áreas geográficas delimitadas quanto para o país como um todo. Entre eles, destacam-se os seguintes:
1. Benefícios fiscais: Uma das vantagens mais destacadas é a isenção de impostos sobre a renda para as empresas que operam dentro das zonas francas. Isso significa que as empresas podem reinvestir seus lucros sem ter que pagar os impostos típicos sobre os lucros, aumentando sua capacidade de crescimento e expansão.
2. Simplificação aduaneira: As empresas estabelecidas em zonas francas se beneficiam de um regime aduaneiro simplificado, agilizando os processos de importação e exportação de mercadorias. Isso permite uma maior eficiência na cadeia de suprimentos e reduz os custos operacionais e logísticos.
3. Livre circulação de capitais: facilita os investimentos e transações financeiras internacionais. As empresas podem repatriar seus lucros e realizar operações financeiras sem restrições, proporcionando maior flexibilidade e segurança aos investidores estrangeiros.
4. Acesso a mão de obra qualificada: o Uruguai conta com uma força de trabalho educada e qualificada, o que é atraente para empresas que buscam estabelecer suas operações no país. Isso garante a disponibilidade de mão de obra competitiva, contribuindo para o sucesso das empresas e promovendo o desenvolvimento do capital humano.
5. Infraestrutura e serviços: As zonas francas no Uruguai geralmente possuem uma infraestrutura moderna e acesso a serviços de qualidade, incluindo parques industriais, áreas logísticas, telecomunicações avançadas e serviços de apoio empresarial. Isso cria um ambiente propício para a operação eficiente das empresas e facilita o investimento.
6. Desenvolvimento regional: As zonas francas se tornaram centros de atividade econômica, atraindo investimentos e gerando empregos.
7. Promoção da inovação e tecnologia: A presença de empresas em setores de alta tecnologia dentro das zonas francas estimula a inovação e a transferência de conhecimento. Isso tem um efeito positivo na competitividade e no desenvolvimento tecnológico do país.
8. Diversificação econômica: Permitiram diversificar a economia uruguaia, promovendo indústrias como a manufatureira, os serviços financeiros, a tecnologia e a logística.
9. Atração de investimento estrangeiro: O regime de zona franca, ao oferecer um ambiente favorável para negócios e investimentos, atraiu numerosas empresas estrangeiras para estabelecer suas operações no Uruguai. Um ponto não menos importante é que nosso país garante um quadro legal estável e seguro, que oferece confiança a investidores estrangeiros ao planejar e estruturar seus projetos futuros, potencializado pela falta de restrições para a operação de capitais estrangeiros.
Quais são os requisitos para a instalação?
Toda empresa que pretenda se instalar em zona franca deve cumprir com certos requisitos e procedimentos estabelecidos pela lei, entre os quais se destacam:
i. Solicitação de autorização acompanhada do projeto de investimento: As empresas interessadas em operar em uma zona franca devem apresentar uma solicitação de autorização à autoridade competente, acompanhada de um projeto de investimento que detalhe as atividades que serão desenvolvidas, os montantes de investimento previstos e os benefícios que se espera obter/gerar, comprovando a viabilidade econômica e financeira do projeto.
ii. Compromisso de emprego: a normativa exige o cumprimento de certos padrões, estabelecendo percentuais mínimos exigidos de emprego para nacionais.
iii. Cumprimento regulatório: As empresas devem cumprir com as leis e regulamentações vigentes no Uruguai, incluindo as relacionadas ao comércio internacional, alfândegas e proteção ambiental. Além disso, apenas podem ser desenvolvidas as atividades que são especificamente autorizadas pela lei.
iv. Prazo de permanência: É importante ter em conta que, em alguns casos, é estabelecido um prazo mínimo de permanência para garantir a sustentabilidade dos investimentos.
Contexto atual
O Uruguai conta atualmente com 15 zonas francas industriais, comerciais e de serviços, autorizadas em diferentes regiões do país. Segundo um relatório publicado em abril de 2022 pelo Centro de Estudos da Realidade Econômica e Social (Ceres - https://bit.ly/3QgNflE), em 2019 havia mais de 1.000 empresas habilitadas para operar em Zonas Francas, empregando diretamente mais de 15.000 pessoas, número que dobra se considerarmos os empregos indiretos (representando assim 2% da população ativa no Uruguai).
No período de 2014-2019, as isenções tributárias concedidas às zonas francas tiveram uma média de USD 280 milhões anuais, estimando-se que o benefício gerado pelas empresas alcançou quase USD 6 para cada dólar isento (totalizando aproximadamente USD 1.600 milhões anuais), somando-se à implementação de práticas empresariais inovadoras, transferência de tecnologia e adoção de padrões de qualidade internacional.
Embora as zonas francas no Uruguai tenham sido um sucesso em termos gerais, também enfrentam desafios, entre os quais se destaca a competição com outros países da região que também oferecem regimes semelhantes, bem como a necessidade de manter padrões internacionais de transparência e prevenção contra a lavagem de ativos.
Considerações finais
Em resumo, o regime de zonas francas no Uruguai tem sido uma ferramenta eficaz para promover o investimento, a criação de emprego e o desenvolvimento econômico. Os benefícios fiscais, a simplificação aduaneira, o acesso a mão de obra qualificada e a infraestrutura adequada tornam-no uma alternativa atraente para empresas que buscam expandir-se na região, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social e maximizando recursos.
É fundamental que as empresas interessadas em se instalar em uma zona franca no Uruguai sejam devidamente assessoradas e cumpram todos os requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação do país. Cada zona franca pode ter, por sua vez, requisitos específicos, sendo recomendável consultar especialistas no assunto para obter assistência adequada e precisa.
Montevidéu, 1 de agosto de 2023.